MP Corretora
Bem-vindo à MP CORRETORA, a sua parceira confiável em consultoria de seguros, benefícios e negócios. Com 20 anos de experiência no mercado, orgulhamo-nos de oferecer serviços personalizados e de qualidade excepcional para atender às suas necessidades.
Aqui na MP CORRETORA, entendemos que cada cliente é único, e é por isso que trabalhamos arduamente para encontrar as melhores soluções de seguros e benefícios que se adaptem ao seu estilo de vida e orçamento. Somos afiliados com as principais empresas de seguros do mercado, o que nos permite oferecer uma ampla gama de opções e os melhores benefícios em seus planos.

Venha conhecer mais sobre o plano da Leve ON
– Atendimento ambulatorial por telemedicina e hospitalar
– Acomodação em quarto coletivo
– Clube de benefícios
– Pronto socorro em casa
– Pronto atendimento digital
e muito mais
Nossos serviços em destaque

Seguro de Autos

Seguro de Vida

Plano de Saúde

Previdência Privada
Empresas Parceiras










Tipos de contratação

Plano Individual
É indicado para cliente que irá contratar sozinho.
Com os planos individuais você conta com a melhor rede de atendimento credenciada e os melhores hospitais do Brasil.

Plano Familiar
Se o seu intuito é cuidar de você e toda sua família, o plano familiar é a escolha certa.
Com os plano familiar você conta com a melhor rede de atendimento credenciada e os melhores hospitais do Brasil.

Plano Empresarial
Se o seu intuito é cuidar de seus funcionários e de sua família pagando bem menos, essa é a escolha perfeita.

Plano por Adesão
Com os planos coletivos por adesão você garante as melhores condições e preços para determinadas classes.
Serviços para Autos

Roubo e Furto

Perda Total

Colisão

Incêndio

Danos a terceiros
Perguntas frequentes
Planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste é definido pela ANS.
Planos coletivos empresariais ou por adesão com até 30 beneficiários: o percentual deve ser o mesmo para todos os planos com até 30 pessoas da mesma operadora. O índice deve ser divulgado no site da operadora.
Planos coletivos empresariais ou por adesão com mais de 30 beneficiários: o percentual é definido em negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes – empresas, associações, sindicatos ou entidades de classe.
Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
Verifique se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.
Há planos que oferecem acomodação coletiva (enfermaria) e outros que oferecem acomodação individual (apartamento).
Individual ou familiar
Adesão: LIVRE
Carência: sim
Cobertura: Conforme CONTRATO E ROL DE PROCEDIMENTOS
Cobrança: DIRETAMENTE ao beneficiário, pela operadora
Rescisão: Apenas em caso de FRAUDE e/ou FALTA DE PAGAMENTO
Coletivo por adesão
Adesão: EXIGE VÍNCULO com associação profissional ou sindicato
Carência: SIM. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.
Cobertura: Conforme CONTRATO e ROL DE PROCEDIMENTOS.
Cobrança: DIRETAMENTE ao beneficiário pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Rescisão: PREVISÃO EM CONTRATO e somente válida para o contrato como um todo
Coletivo empresarial
Adesão: EXIGE VÍNCULO com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária
Carência: SIM. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
Cobertura: Conforme CONTRATO e ROL DE PROCEDIMENTOS
Cobrança: DIRETAMENTE ao beneficiário pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios
Rescisão: PREVISÃO EM CONTRATO e somente válida para o contrato como um todo
Cada plano de saúde tem a sua rede de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde. Pesquise e compare entre os planos disponíveis no mercado antes de escolher o seu. Todas as operadoras são obrigadas a divulgar e manter atualizadas a suas redes de prestadores em seus sites na internet.
Se você deseja ser atendido em:
> Você deverá escolher:
Todo o território nacional
> Plano nacional
Alguns estados
> Plano grupo de estados
Um único estado
> Plano estadual
Alguns municípios de um ou mais estados
> Plano grupo de municípios
Um único município
> Plano municipal
Serviços e coberturas adicionais A ANS estipula a cobertura mínima obrigatória que os planos devem oferecer, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Além dessa lista, as operadoras podem disponibilizar coberturas adicionais, como assistência farmacêutica, assistência/internação domiciliar e resgate domiciliar, por exemplo, o que deve ser especificado no contrato.
Verifique em seu contrato ou pergunte à operadora, em caso de dúvidas, quais são os prazos de carência ou de cobertura parcial temporária para utilização do seu plano de saúde. Os prazos máximos estipulados em lei são:
Cobertura:
Prazos máximos de carência
Urgências e Emergências:
24 horas
Demais coberturas:
180 dias
Partos a termo:
300 dias
É a suspensão da cobertura, por um período ininterrupto de até 24 meses, de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes (DLP) declaradas pelo beneficiário ou pelo seu representante legal no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual
O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª Portabilidade – 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente
2ª Portabilidade – Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior
- Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem (A declaração para fins de portabilidade deverá ser fornecida pela operadora do plano de origem no prazo de 10 dias.) ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem (A declaração para fins de portabilidade deverá ser fornecida pela operadora do plano de origem no prazo de 10 dias.) ou do contratante do plano atual;
- Relatório de compatibilidade (O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo.) entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
- Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

Podemos ajudar de várias formas

A importância de um plano de saúde
Somos especialista em planos de saúde para todas as idades, conheça os recursos disponíveis.

Evite dores de cabeça nas estradas
Melhor que prevenir acidentes, é ter todo o suporte para resolver qualquer tipo de problema

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